Reembolsa a indenização paga a terceiros — em decorrência de danos morais — envolvidos em acidente de trânsito com o veículo segurado, coberto e indenizável devido a um acionamento judicial. Há, também, as opções de 2º risco, ou seja, quando há necessidade de contratar valores excedentes à contração da mesma cobertura em uma congênere.